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CPC_06_02

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Paulo Osternack Amaral<br />

651<br />

Artigo 374<br />

reconhecimento de firma do seu subscritor. [...].” (STJ – Sexta Turma – AgRg nos<br />

EDcl no REsp 34.758/RJ – Rel. Ministro Anselmo Santiago – DJ <strong>06</strong>/10/1997 – p.<br />

50<strong>06</strong>1)<br />

Art. 375. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o<br />

original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo<br />

destinatário.<br />

AUTOR<br />

Paulo Osternack Amaral<br />

I. Presunção de conformidade com o original<br />

Enquanto o art. 374 do <strong>CPC</strong> cuida da eficácia probatória das transmissões de<br />

dados, o art. 375 trata da fidelidade da transmissão em relação ao documento<br />

original. A presunção relativa de conformidade da transmissão com o original<br />

existirá se houver prova da data da expedição e do recebimento pelo destinatário.<br />

A data da expedição do telegrama será de mais fácil comprovação e<br />

normalmente coincidirá com a data do seu recebimento pela estação receptora.<br />

A data do efetivo recebimento do telegrama pelo destinatário deve ser comprovada<br />

por um recibo de entrega.<br />

JULGADOS<br />

Conformidade dos telegramas com o original<br />

“[...] Sobre os documentos em fls. 13/14 (telegramas), de fato possuem „a mesma<br />

força probatória do documento particular, se o original constante da estação<br />

expedidora foi assinado pelo remetente“ (art. 374, <strong>CPC</strong>), contudo, „presume-se<br />

conforme com o original, provando a data de sua expedição e do recebimento<br />

pelo destinatário“ (art. 375, <strong>CPC</strong>). E, apesar „fonados“, constam juntados por<br />

autora/destinatária (fls. 13/14, exordial) sob forma original, datados de 17.01.03,<br />

efetivamente configurando-os hábeis patentear irregular conduta [...].” (TJPR –<br />

Oitava Câmara Cível – ApCiv 367766-5 – Curitiba – Rel. Des. Arno Gustavo Knoerr,<br />

j. 10/10/2008)<br />

Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra<br />

quem os escreveu quando:<br />

I - enunciam o recebimento de um crédito;<br />

II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de

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