05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Thais Amoroso Paschoal<br />

1950<br />

Artigo 1.181<br />

inexistência de nulidade:<br />

“DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDI-<br />

ÇÃO. 1.NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO POR AUSENCIA DE<br />

PROFISSIONAL DE SAÚDE.DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.181<br />

DO <strong>CPC</strong>. 2. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.<br />

3. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMEN-<br />

TO” (TJPR, Apelação 1080500-0, 12a Câmara Cível, Rel. Des. Mario Helton Jorge,<br />

Julg. 09/07/2013).<br />

Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência<br />

de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.<br />

§ 1º Representará o interditando nos autos do procedimento o<br />

órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o<br />

curador à lide.<br />

§ 2º Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.<br />

§ 3º Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado<br />

com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando,<br />

respondendo pelos honorários.<br />

AUTOR<br />

Thais Amoroso Paschoal<br />

I. Não incidência dos efeitos da revelia<br />

Não incidem, no caso, os efeitos da revelia (<strong>CPC</strong>, arts. 320, II, e 1109).<br />

II. Nomeação de procurador<br />

A nomeação de advogado é essencial (CF, art. 133).<br />

III. Parente sucessível<br />

Por parente sucessível deve-se entender aquele que, em caso de morte do interditando,<br />

terá direito parcial ou total à sua herança.<br />

Supressão do prazo de impugnação:<br />

“Processo civil. Recurso especial. Interdição. Supressão do prazo de impugnação<br />

previsto no art. 1.182 do <strong>CPC</strong> com fundamento no art. 1.109 do mesmo<br />

diploma legal. Inviabilidade. O art. 1.109 do <strong>CPC</strong> abre a possibilidade de não

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!