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CPC_06_02

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Roberto Eurico Schmidt<br />

336 Artigo 214<br />

Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante<br />

legal ou ao procurador legalmente autorizado.<br />

§ 1º Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu<br />

mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar<br />

de atos por eles praticados.<br />

§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário<br />

de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador<br />

com poderes para receber citação, será citado na pessoa do<br />

administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.<br />

Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.<br />

Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade<br />

em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou<br />

nela não for encontrado.<br />

Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento<br />

do direito:<br />

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Inciso<br />

II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)<br />

II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou<br />

afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia<br />

do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado<br />

pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994<br />

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV<br />

renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994<br />

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado<br />

pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994<br />

Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu<br />

é demente ou está impossibilitado de recebê-la.<br />

§ 1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente<br />

a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o<br />

citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.<br />

§ 2º Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um cura-

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