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CPC_06_02

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Helena Gonçalves Coelho<br />

413<br />

Artigo 264<br />

lizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade - art. 244, <strong>CPC</strong>. 6. Dessarte, para<br />

casos assim é obrigatória a realização da citação. Em não havendo a citação,<br />

mas simples intimação do Município, a regra contida no artigo 264 do <strong>CPC</strong>, segunda<br />

parte, teria sido observada apenas e tão-somente se a municipalidade<br />

tivesse declarado expressa concordância quanto à ampliação da lide. Entendimento<br />

contrário implicaria aceitar que à parte ré recairia o ônus decorrente de<br />

seu silêncio, mesmo não havendo cumprimento de determinação legal expressa,<br />

qual seja, citação válida, o que, à toda evidência, não se coaduna com o ordenamento<br />

jurídico pátrio.[...]<br />

(STJ – 2ª T. – REsp 1307407/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,<br />

julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012)<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI-<br />

AIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - EMENDA DA INI-<br />

CIAL APÓS A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE<br />

CONSENTIMENTO DO RÉU - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 264 E 294 DO <strong>CPC</strong><br />

- DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.Efetivada a citação<br />

do réu, não é mais permitido ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir,<br />

sem o consentimento expresso do réu.<br />

(TJPR - 1ª C.Cível - AI - 999279-6 - Londrina - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura -<br />

Unânime - - J. 07.05.2013)<br />

Conversão de execução em ação monitória<br />

[...] 2. É inviável a conversão do processo executivo em ação monitória após a<br />

citação do devedor, independentemente do oferecimento dos embargos à execução<br />

e da constrição de bens, porquanto já estabilizada a relação processual.<br />

Precedentes. [...]<br />

(STJ – 4ª T. – AgRg no AREsp 14.114/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado<br />

em <strong>06</strong>/11/2012, DJe 13/11/2012)<br />

Emenda a inicial para alteração substancial da lide<br />

[...] ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A<br />

CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.<br />

HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. [...] feita a citação, é defeso ao<br />

autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se<br />

as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei, de acordo<br />

com o artigo 264 do <strong>CPC</strong>. Deve, assim, ser o processo extinto sem o julgamento<br />

do mérito, a teor do art. 267, inciso I, c/c art. 295, V, do <strong>CPC</strong>. 2. [...]<br />

(TRF4 – 4ª t. – AC 5<strong>02</strong>4572-83.2010.404.7000, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio<br />

Maurique, D.E. 08/<strong>06</strong>/2012)<br />

Alteração da descrição do objeto do contrato em busca e apreensão<br />

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALTERAÇÃO DA<br />

DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. AQUIESCÊNCIA DO RÉU. ART. 264<br />

DO <strong>CPC</strong>. A alteração da descrição do bem objeto do contrato implica modificação<br />

da causa de pedir e pedido, de modo que é indispensável a aquiescência<br />

do réu, nos termos do art. 264 do <strong>CPC</strong>.<br />

(TRF4 – 3ª T – AG 5016151-21.2011.404.0000, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia

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