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Renata Polichuk<br />

190<br />

Artigo 91<br />

que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação<br />

lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado<br />

para esse fim. Precedentes. 4. Redução dos valores arbitrados a título<br />

de danos morais, tomando em conta que a utilização de documentação falsa<br />

por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pelo recorrente 5. Recurso especial<br />

conhecido em parte e, nesta extensão, provido.” (STJ – REsp 671964 – 4ª<br />

T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJe 29.<strong>06</strong>.2009)<br />

GUARDA DE MENOR – CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO IRREGULAR – COM-<br />

PETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA – PRECEDENTES DA CORTE – 1. Não<br />

tem trânsito o especial quando as instâncias ordinárias, diante do cenário dos<br />

autos, reconhecem a situação irregular do menor, deferindo a guarda na Vara<br />

Especializada da Infância e da Juventude. 2. Recurso Especial não conhecido.<br />

(STJ – REsp 1<strong>06</strong>.117/MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU<br />

<strong>02</strong>.09.20<strong>02</strong> – p. 182)<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL – Incompetência<br />

desta 7ª câmara cível para o julgamento do feito - Art. 90, VII, „b“ do ritj feito<br />

que não deve ser distribuído sob ações e recursos alheios às áreas de especialização<br />

- Dúvida de competência suscitada. (TJPR – AI 0885740-9 – 7ª C.Cív.<br />

– Rel. Des. Antenor Demeterco Junior – DJe <strong>06</strong>.11.2012 – p. 229)<br />

Competência da Justiça Federal<br />

PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL<br />

PARA COBRANÇA DE MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS – IN-<br />

SCRIÇÃO DA DÍVIDA PELA FAZENDA NACIONAL – EXECUTIVO DA UNIÃO –<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 – JUSTIÇA FEDERAL – 1. A modificação<br />

pela Emenda Constitucional 45/2004 do art. 114 da CF não altera a competência<br />

da Justiça Federal para o julgamento do feito. 2. Conflito de competência conhecido<br />

para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Especializada<br />

em Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado.<br />

(STJ – CC 56.593 – SP (2005/0191447-0) – 1ª S. – Relª Minª Eliana Calmonn – DJ<br />

23.10.20<strong>06</strong>).<br />

Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar<br />

e julgar:<br />

I - o processo de insolvência;<br />

II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.<br />

AUTOR<br />

Renata Polichuk

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