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CPC_06_02

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Denise Weiss de Paula Machado<br />

303<br />

Artigo 176<br />

I. Inquirição de testemunhas fora da sede do juízo<br />

Podem realizar-se fora da sede do juízo, ou do fórum, por exemplo, a inquirição<br />

das pessoas relacionadas no artigo 411 deste Código, a fim de que o ato de sua<br />

oitiva não implique em prejuízo de suas funções. Também ao representante do<br />

Ministério Público será concedida tal prerrogativa, nos termos do que dispõe o<br />

art. 40, I da Lei 8.625, de 12.2.1993.<br />

II. Inspeção judicial, perícia e outros atos – Também se realizam fora da sede<br />

do juízo outros atos tais como perícias (art. 420-439) e a inspeção judicial (art.<br />

440-443), ou a oitiva de partes ou testemunhas que estejam impossibilitadas de<br />

comparecerem ao fórum.<br />

Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos<br />

em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo<br />

em conta a complexidade da causa.<br />

I. Conceito de prazo<br />

Os prazos consistem na fração ou parcela de tempo dentro do qual devem ser<br />

praticados os atos processuais. Tais espaços temporais são, em regra, contados<br />

em dias e, como exceção, computados em horas, não se confundindo<br />

com os termos, que são os limites que estabelecem o início e o fim dos prazos.<br />

Assim, todo prazo é demarcado por dois termos: o chamado termo inicial (dies<br />

a quo) e o termo final (dies ad quem), que visam assegurar que o processo se<br />

desenvolva de forma regular, evitando sua prolongação indevida. Isso porque<br />

a existência de prazos impõe que as partes devam praticar ou absterem-se da<br />

prática de atos dentro do lapso temporal fixado em lei ou estabelecido pelo juiz,<br />

observando-se, assim, o procedimento adequado.<br />

II. Omissão da lei ou do juiz<br />

Não havendo disposição legal a respeito do prazo nem determinação deste pelo<br />

juiz, o prazo para a prática do ato processual pela parte será de 05 (cinco) dias,<br />

atendendo-se ao que dispõe o artigo 185 do <strong>CPC</strong>.<br />

III. Espécies de prazos<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

O artigo refere aos prazos legais e aos judiciais, estabelecendo como regra que<br />

as partes não podem definir o período para a prática de seus atos. Os prazos<br />

prevalentemente são fixados na lei, tal como se vê do prazo de resposta para o

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