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CPC_06_02

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Rogéria Fagundes Dotti<br />

625<br />

Artigo 358<br />

(TRF 4ª R.; AC 0007567-60.2010.404.9999; SC; Terceira Turma; Rel. Des. Fed.<br />

Fernando Quadros da Silva; Julg. 23/11/2011; DEJF <strong>06</strong>/12/2011; Pág. 49)<br />

Documento comum às partes: definição<br />

“[...] Documento comum é todo aquele que guarda pertinência direta com a situação<br />

jurídica das partes litigantes, devendo ser apresentado em juízo quando<br />

for pertinente à lide, ainda que lavrado por apenas um dos contendores.”<br />

(TJPR – Ag Instr 0562983-0 – Curitiba – Décima Segunda Câmara Cível – Rel.<br />

Des. Rafael Augusto Cassetari – DJPR 27/04/2009 – Pág. 385 ..)<br />

Documento comum às partes: não se admite recusa de apresentação<br />

“[...] Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento<br />

comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a<br />

instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual<br />

ação sobre ele.”<br />

(STJ – AgRg-AREsp 260.973 – Proc. 2012/<strong>02</strong>45222-7 – MG – Terceira Turma –<br />

Rel. Min. Sidnei Beneti – Julg. 26/<strong>02</strong>/2013 – DJE 19/03/2013 ..)<br />

“[...] Conforme previsão dos art. 844 e 358, III do código de processo civil, deve<br />

a copel exibir documento comum entre as partes. [...]”<br />

(TJPR – ApCiv 0926460-4 – Dois Vizinhos – Décima Primeira Câmara Cível – Relª<br />

Desª Vilma Régia Ramos de Rezende – DJPR 18/<strong>02</strong>/2013 – Pág. 266)<br />

“Trata-se da exibição de documento comum entre as partes, sobretudo ante a<br />

evidência de que a conta em caderneta de poupança configura típico contrato<br />

de depósito, vinculando depositante e depositário nas obrigações legais decorrentes.<br />

É dever da instituição financeira apresentar aos seus correntistas os<br />

extratos de suas contas, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas<br />

do código de defesa do consumidor. Contudo, é razoável exigir-se da parte autora<br />

a comprovação, pelo menos, do número da conta poupança.”<br />

(TRF 4ª R. – AI 00<strong>06</strong>576-40.2012.404.0000 – PR – Quarta Turma – Rel. Des. Fed.<br />

Luís Alberto de Azevedo Aurvalle – Julg. 14/08/2012 – DEJF 24/08/2012 – Pág.<br />

184)<br />

Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos<br />

que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:<br />

I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração<br />

no prazo do art. 357;<br />

II - se a recusa for havida por ilegítima.<br />

I. Presunção de veracidade<br />

AUTOR<br />

Rogéria Fagundes Dotti

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