05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Thais Amoroso Paschoal<br />

1939<br />

Artigo 1.165<br />

Parágrafo único. Se dentro em 30 (trinta) dias não comparecer<br />

interessado ou herdeiro, que requeira o inventário, a herança<br />

será considerada jacente.<br />

AUTOR<br />

Thais Amoroso Paschoal<br />

I. Sentença<br />

A sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, deverá<br />

ser averbada no registro civil de pessoas naturais, com referência especial<br />

ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados<br />

(art. 104, par. único, lei 6015/73).<br />

Súmula nº 331 do STF: “É legítima a incidência do imposto de transmissão<br />

causa mortis no inventário por morte presumida”.<br />

Art. 1.166. Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do<br />

ausente, prestar caução de os restituir.<br />

I. Objetivo da caução<br />

Trata-se de exigência que tem por objetivo a garantia de restituição dos bens do<br />

ausente. Caso não seja possível a prestação da garantia, não será o sucessor<br />

provisório imitido na posse, ficando os bens sob a guarda e administração de<br />

um curador ou de outro herdeiro. Segundo o §1o do art. 30 do Código Civil, a falta<br />

de apresentação da garantia implicará a exclusão do herdeiro, mantendo-se<br />

os bens que lhe seriam atribuídos sob a administração do curador, ou de outro<br />

herdeiro designado pelo juiz, desde que preste a garantia. Os ascendentes, descendentes<br />

e o cônjuge, provando a qualidade de herdeiros, poderão assumir a<br />

posse dos bens do ausente, independentemente de garantia (CC, art. 30, §2o).<br />

II. Garantia real<br />

AUTOR<br />

Thais Amoroso Paschoal<br />

A garantia mencionada no dispositivo é a real, podendo o juiz admitir outra for-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!