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CPC_06_02

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Claudionor Benite<br />

1460<br />

Artigo 761<br />

com a publicação da decisão que extinguir suas obrigações (<strong>CPC</strong>, art. 782).<br />

JULGADOS<br />

Habilitação de crédito<br />

“Desimporta, para habilitação de crédito na insolvência civil, que o título seja<br />

líquido e certo” (STJ - REsp 39.083-4. 3ª Turma. Rel. Ministro Waldemar Zveiter,<br />

j. 09.05.1995). No mesmo sentido: REsp 39.037/SP. 3ª Turma. Rel. Ministro Waldemar<br />

Zveiter, j. em 09/05/1995);<br />

“[...] Com a instauração do concurso universal pela declaração judicial da insolvência<br />

civil do devedor, os créditos representados pelas execuções em curso<br />

devem ser formalmente habilitados, inexistente a pretendida habilitação automática”<br />

(STJ - REsp 57.774/MG. 4ª Turma. Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, j. em<br />

14/<strong>06</strong>/2005).<br />

“[...] A remessa das execuções individuais ao juízo universal da insolvência não<br />

supre a necessidade de habilitação. A exceção da Fazenda Pública, todos os<br />

credores estão sujeitos à habilitação através de petição escrita que atenda aos<br />

requisitos do art. 282, <strong>CPC</strong>. II – Justifica-se a exigência inclusive para o fiel cumprimento<br />

do disposto nos arts. 761, II e 768, <strong>CPC</strong>”<br />

(STJ - REsp 45.634/MG. 4ª Turma. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, j.<br />

em 26/05/1997);<br />

“[...] É de ser indeferido o pleito de inclusão do credor no quadro geral de credores,<br />

se este não apresenta sua declaração de crédito no prazo estabelecido no<br />

art. 761, II do <strong>CPC</strong>. Escoado o prazo para que o apelante habilitasse seu crédito,<br />

deverá o mesmo, na qualidade de credor retardatário, intentar ação direta para<br />

assegurar seu direito de disputar a cota proporcional a seu direito, à estreita observância<br />

das disposições do art. 784, do <strong>CPC</strong>.<br />

(TJPR - AC - 867984-3. 17ª C. Cível. Rel.: Lauri Caetano da Silva, j. 28.03.2012).<br />

“[...] Autor que não habilitou seus créditos no prazo de 20 dias previsto no inciso<br />

II, do art. 761 do <strong>CPC</strong> – Direito que deve ser buscado pela ação direta prevista<br />

no art. 784 do <strong>CPC</strong> – Precedentes desta Corte...” (TJPR - AC - 910300-6. 7ª C.<br />

Cível. Rel.: Denise Kruger Pereira, j. 12.03.2013);<br />

“[...] É de ser indeferido o pleito de inclusão do credor no quadro geral de credores,<br />

se este não apresenta sua declaração de crédito no prazo estabelecido<br />

no art. 761, II do <strong>CPC</strong><br />

(TJPR. - AC - 867984-3. 17ª C.Cível. Rel.: Lauri Caetano da Silva. J. 28.03.2012);<br />

Pas de nullité sans grief<br />

“[...] A ocorrência de irregularidade procedimental advinda da publicação de<br />

sentença não enseja a declaração de nulidade do ato processual, se daí não<br />

experimentou a parte sucumbente prejuízo algum. 2. Recurso ordinário desprovido.”

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