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CPC_06_02

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Sandro Gilbert Martins<br />

1490<br />

Artigo 791<br />

no mérito, rejeitá-los” (TRF4 – 4ª T. – Ap. Civ. 0001868-88.2010.404.9999 – Rel.:<br />

Marina Vasques Duarte de Barros Falcão – j. em <strong>02</strong>/08/2010 – D.E. 13/08/2010).<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCE-<br />

ÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS. POSSIBI-<br />

LIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. CONTAGEM A PARTIR<br />

DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO ART.<br />

738, DO <strong>CPC</strong>. CITAÇÃO VÁLIDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE NÃO<br />

TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO LEGAL PARA O OFERECIMENTO<br />

DOS EMBARGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL DO DIREITO. PRECEDENTES. RE-<br />

CURSO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJPR – 14ª C.Cível – AI 955.724-8 – Rel.:<br />

Juíza Subst. 2º Grau Sandra Bauermann – j. em 12.<strong>06</strong>.2013).<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCE-<br />

ÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. ART. 241, IV, DO <strong>CPC</strong>. OPOSIÇÃO<br />

ANTERIOR À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ART. 742 DO <strong>CPC</strong>.<br />

NÃO-VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. AUSÊNCIA DE<br />

PREJUÍZOS AO EXEQÜENTE. INALTERAÇÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO<br />

PARA OPOR EMBARGOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. ART. 791,<br />

II, DO <strong>CPC</strong>. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, levando-se em consideração que<br />

o termo inicial do prazo para a oposição de Exceção de Incompetência não se<br />

opera com a juntada do mandado de citação dos executados aos autos de Carta<br />

Precatória, mas sim com a juntada da Carta Precatória aos autos de Execução,<br />

segundo o que dispõe a norma do artigo 241, IV, do Código de Processo Civil,<br />

não há de se falar em intempestividade de tal peça. 2. Da interpretação teleológica<br />

do artigo 742 do Código de Processo Civil, resulta que tal norma não tem<br />

o condão de impedir que a Exceção de Incompetência oposta antes dos Embargos<br />

à Execução seja recebida pelo Juízo, visto que, não obstante disponha<br />

que a exceção será oposta concomitantemente com a oposição de embargos,<br />

o fim visado é o de demarcar o prazo final para a oposição de exceções pelo<br />

executado - salvo o daquelas fundadas em fatos supervenientes -, que, embora<br />

sujeitas ao mesmo prazo dos embargos, comportam oposição em peça distinta.<br />

3. Ademais, o recebimento da Exceção de Incompetência antes da oposição<br />

dos Embargos à Execução não traz qualquer prejuízo ao exequente, tendo em<br />

vista que, em que pese a imperativa suspensão do feito executivo, por força da<br />

norma do artigo 791, II, do Código de Processo Civil, tal recebimento não surte<br />

efeitos com relação ao transcurso do prazo para opor embargos, de modo que<br />

não se pode falar em suspensão do prazo para a oposição de Embargos à Execução<br />

nessa hipótese. Agravo de Instrumento não-provido” (TJPR – 15ª C.Cível<br />

– AI 438.174-4 – Rel.: Des. Jucimar Novochadlo – j. em 28.11.2007).<br />

Sobre prescrição intercorrente<br />

“PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.<br />

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. PRES-<br />

CRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO<br />

PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALTA DE<br />

PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE<br />

NEGA PROVIMENTO.

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