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CPC_06_02

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Renato Rodrigues Filho<br />

248<br />

Artigo 125<br />

ser aconselhadas a conciliar, mas não coagidas a tanto.<br />

Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando<br />

lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á<br />

aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia,<br />

aos costumes e aos princípios gerais do direito.<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

I. Princípio da Indeclinabilidade:<br />

A provocação da tutela jurisdicional não é garantia de julgamento de mérito. A<br />

existência de invalidades processuais poderá conduzir o processo à sua extinção<br />

sem resolução meritória. Porém, é vedado ao magistrado declinar do julgamento<br />

da causa sob a alegação de que inexiste lei que regule o objeto do processo,<br />

ou sob o fundamento de que a legislação é lacunosa ou obscura. Essa vedação,<br />

contida no artigo em comento, recebe o nome de princípio da indeclinabilidade.<br />

Portanto, inexistentes ou superadas as invalidades processuais, tem o juiz<br />

o dever de prestar a tutela jurisdicional meritória. Em não havendo lei sobre o<br />

assunto, sendo ela lacunosa ou obscura, o juiz socorrer-se-á na hermenêutica<br />

jurídica, ou ainda, na analogia, costumes e princípios gerais do direito.<br />

II. Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito:<br />

Tem-se por analogia a aplicação de uma hipótese legal assemelhada; entendemse<br />

como costumes as regras gerais e não escritas, consideradas como práticas<br />

sociais reiteradas, uniformes, e obrigatórias em razão da aceitação social; e os<br />

princípios gerais do direito são postulados que regem as normas em determinado<br />

sistema jurídico, como o princípio de que ninguém é obrigado a citar os dispositivos<br />

legais que amparam sua pretensão, porquanto se presume que o juiz<br />

os conheça, ou ainda o princípio pelo qual ninguém é obrigado ao impossível.<br />

Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

I. Princípio da Legalidade:<br />

Reputado como um dos mais importantes princípios do Estado Democrático de

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