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CPC_06_02

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Rogéria Fagundes Dotti<br />

609<br />

Artigo 352<br />

JULGADOS<br />

Ação rescisória<br />

“Confissão que somente pode ser anulada através da competente ação (anulatória<br />

ou rescisória), conforme estabelece o art. 352, <strong>CPC</strong>. Correta a sentença<br />

ao julgar improcedentes os pedidos do ex-consorciado em questão. [...]”<br />

(TJPR – ApCiv 0445487-7 – Paranavaí – Décima Sétima Câmara Cível – Rel. Juiz<br />

Conv. Gamaliel Seme Scaff – DJPR 22/<strong>02</strong>/2008 ..)<br />

Fundamentos da sentença rescindenda<br />

“Invalidade da confissão inserta no depoimento do representante legal da autora<br />

- A demanda não se baseou unicamente nessa prova, mas em um conjunto<br />

harmônico e consistente de peças carreadas aos autos. 4. Erro de fato - Inocorrência<br />

- Dos documentos trazidos a colação, decorreu a fundamentação do<br />

decisum. Ação improcedente.”<br />

(TJPR – Ac Resc. 0<strong>02</strong>2967-4 – Ac. 2665 – Cascavel – Segundo Grupo de Câmara<br />

Cível – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 20/11/1995 ..)<br />

Ônus da prova na demanda de anulação de confissão<br />

“Alegação de haver confessado a dívida mediante vício de consentimento - Ausência<br />

de prova cabal do alegado vício - Ônus que incumbia exclusivamente às<br />

autoras - Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil - Condenação<br />

à pena de litigância de má-fé - Manutenção - Má-fé processual demonstrada -<br />

Sentença mantida - Recurso não-provido.” (TJPR – ApCiv 0414368-4 – Curitiba<br />

– Décima Sexta Câmara Cível – Rel. Juiz Conv. Magnus Venicius Rox – DJPR<br />

24/08/2009 ..)<br />

Revelia na ação rescisória<br />

“Diante da excepcionalidade da ação rescisória, que não se presta a um simples<br />

rejulgamento da causa, como se novo recurso fosse, a ela não se aplicam<br />

todos os efeitos da revelia, pois nela não pode o julgador simplesmente acatar<br />

como verdadeiras as alegações da inicial e desconstituir a coisa julgada, sob<br />

pena de negar vigência ao princípio constitucional da segurança jurídica e violar<br />

a própria natureza da rescisória, cujos pressupostos são os taxativamente previstos<br />

nos artigos 485 e seguintes do <strong>CPC</strong>. [...]”<br />

(TRF 4ª R. – AR 0000347-64.2012.404.0000 – SC – Segunda Seção – Rel. Des.<br />

Fed. Cândido Alfredo Silva Leal Junior – Julg. 11/04/2013 – DEJF 22/04/2013 –<br />

Pág. 8)<br />

Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a<br />

represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial – feita a terceiro,<br />

ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.<br />

Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia<br />

nos casos em que a lei não exija prova literal.

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