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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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empregador rural e 419 da SDI-I do <strong>TST</strong>, que estabelecia que o empregado<br />

seria rurícola independentemente da atividade desenvolvida.<br />

No âmbito do STF, destaca-se a conversão, em boa hora, da Súmula nº<br />

666 na Súmula Vinculante nº 40, que estabelece a cobrança de contribuição<br />

conf<strong>ed</strong>erativa apenas dos filiados aos sindicatos.<br />

Outra parte que ganhou especial atenção nesta 6º <strong>ed</strong>ição/2<strong>01</strong>6 foi a<br />

inserção de 40 novas Súmulas dos TRTs e 58 decisões dos novos<br />

informativos do <strong>TST</strong> no final de cada capítulo. Além disso, para maior<br />

completude da obra, inserimos nos comentários das súmulas e OJs as<br />

discussões trazidas pelas súmulas regionais e pelos informativos do <strong>TST</strong>.<br />

No tocante às alterações legislativas recentes, destaca-se a completa<br />

modificação da disciplina jurídica da relação de trabalho doméstico com a<br />

promulgação da Lei Complementar nº 150/2<strong>01</strong>5. Ademais, foram incluídas a<br />

Lei nº 13.103/2<strong>01</strong>5, que trouxe nova disciplina à profissão dos Motoristas<br />

Profissionais especialmente no tocante à jornada de trabalho, as principais<br />

alterações no Direito do Trabalho decorrente da promulgação do Novo<br />

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2<strong>01</strong>5), a Lei nº 13.134/2<strong>01</strong>5, que<br />

alterou a disciplina do seguro-desemprego, a Lei nº 13.146/2<strong>01</strong>5, que<br />

instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 13.189/2<strong>01</strong>5, que<br />

instituiu o Programa de Proteção ao Emprego enquanto m<strong>ed</strong>ida para se<br />

evitar a demissão em massa de trabalhadores (“lay off”).<br />

Nesta <strong>ed</strong>ição foram comentados alguns posicionamentos recentes do<br />

STF em Direito do Trabalho, como os impactos no âmbito da terceirização<br />

decorrentes da decisão de constitucionalidade da Lei das Organizações<br />

Sociais na ADI nº 1923/DF, a decisão de constitucionalidade do intervalo<br />

intrajornada para as mulheres quando realizado trabalho extraordinário e,

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