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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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absoluta, possuem efeito meramente devolutivo, o que significa que é campo<br />

fértil para a execução provisória, disciplinada no art. 520 do NCPC, aplicável<br />

subsidiariamente à seara laboral.<br />

A execução provisória, portanto, busca agilizar a prestação<br />

jurisdicional, uma vez que, enquanto o processo está pendente de julgamento<br />

do recurso, poderão ser exercidos atos de execução da decisão judicial.<br />

Por se tratar de título provisório, porquanto pendente de decisão<br />

recursal, o C. <strong>TST</strong> entendeu que o executado tem direito líquido e certo de<br />

que a penhora não recaia sobre dinheiro, quando nomeados outros bens à<br />

penhora, ante o princípio da menor onerosidade ao cr<strong>ed</strong>or. Argumenta ainda<br />

que, no processo do trabalho, a execução provisória somente é permitida até<br />

a penhora (art. 899, caput e §1º da CLT), de modo que a autorização judicial<br />

para o levantamento dos valores depositados, conforme descrito nos arts.<br />

520, IV e 521 do NCPC, é incompatível com a seara trabalhista. 70<br />

Todavia, acr<strong>ed</strong>itamos que esse entendimento não deve prevalecer com a<br />

vigência do NCPC.<br />

O art. 805 do NCPC, à primeira vista, conduz à conclusão de que o<br />

entendimento do <strong>TST</strong> está em conformidade com a legislação processual<br />

civil, uma vez que o dispositivo estabelece que “quando por vários meios o<br />

exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo<br />

modo menos gravoso para o executado”.<br />

Todavia, o art. 520 do NCPC, na mesma linha do art. 475-O do CPC/73,<br />

estabelece expressamente em seu caput que o “cumprimento provisório da<br />

sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será<br />

realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo”. Isso quer dizer<br />

que a execução provisória, embora tenha certas limitações, deverá observar

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