21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

prazo, que só flui quando é possível à parte a sua<br />

utilização (Ação Rescisória, LTr 1993 São Paulo, 6ª<br />

<strong>ed</strong>ição, p. 166). Tratando-se de ação rescisória proposta<br />

pelo Ministério Público com lastro em colusão (CPC, art.<br />

487, III, b), o prazo decadencial do art. 495 do CPC só<br />

pode começar a fluir a partir do momento em que o órgão<br />

ministerial é cientificado da decisão rescindenda, quando<br />

se trata de processo no qual não interveio. Isto porque, na<br />

colusão, o delineamento de sua ocorrência não é im<strong>ed</strong>iato,<br />

uma vez que a simulação no processo apenas fica clara<br />

quando verificada a intencionalidade dos litigantes. E só o<br />

processamento da execução fornece elementos de<br />

convencimento para a notificação do Ministério Público,<br />

para coibir a consumação da fraude. (...) 59 .<br />

Embora o C. <strong>TST</strong> e o NCPC tenham estabelecido que tal regra aplica-se<br />

apenas quando o Ministério Público não oficiou nos autos, pensamos que,<br />

mesmo na hipótese de participação no processo, o prazo decadencial para a<br />

ação rescisória também será da ciência da fraude, quando esta for verificada<br />

em momento posterior à participação do parquet nos autos.<br />

Isso se justifica, porque, como aludido anteriormente, em regra, a<br />

colusão somente é evidenciada na fase executiva, ou seja, após o parecer ou<br />

recurso do Ministério Público no processo de conhecimento. Nesse caso,<br />

entendemos que, havendo denúncia posterior acerca da colusão das partes,<br />

somente da ciência da denúncia terá início o prazo decadencial da ação<br />

rescisória a ser ajuizada pelo Ministério Público, tenha ou não participado<br />

do processo principal (originário).<br />

No mesmo caminho, decidiu um dos prec<strong>ed</strong>entes que deu origem a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!