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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Nesse sentido, será devido o adicional para aqueles que trabalham em<br />

atividades que envolvam energia elétrica, sendo ou não empregados de<br />

empresas de energia elétrica. Deverá ser assegurado o pagamento do<br />

adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em condições de<br />

risco, em face do contato físico com instalações ou equipamentos<br />

energizados, no caso de o empregado sofrer descarga elétrica e vir a falecer<br />

ou ter sequelas do acidente, como a incapacitação e a invalidez permanente.<br />

Assim sendo, será conc<strong>ed</strong>ido o adicional de periculosidade para quem<br />

trabalha em condições de risco, exposto à descarga de energia,<br />

independentemente de ser ou não empregado de empresa de produção e<br />

distribuição de energia elétrica. O empregado que exerce funções de cabista,<br />

em contato com r<strong>ed</strong>e de energia elétrica, trabalha a pouca distância da r<strong>ed</strong>e<br />

elétrica, porque essa r<strong>ed</strong>e é o mesmo local utilizado pela r<strong>ed</strong>e dos telefones.

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