21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

décimo terceiro, aviso-prévio e FGTS. Não há o duplo reflexo do adicional<br />

de horas extras, isto é, o valor do DSR acrescido não vai integrar o cálculo<br />

das demais parcelas.<br />

2.2.4.3. Comissionista e o pagamento do descanso semanal<br />

remunerado<br />

Súmula nº 27 do <strong>TST</strong>. Comissionista<br />

É devida a remuneração do repouso semanal remunerado e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda<br />

que pracista.<br />

O valor das comissões integra o salário para todos os fins, conforme<br />

previsto no art. 457, § 1º, da CLT.<br />

É chamado de comissionista puro o empregado que recebe,<br />

exclusivamente, por comissão. Já o comissionista misto recebe parte do<br />

salário em comissão, e a outra, em salário fixo. Para esses trabalhadores que<br />

recebem por produção também é garantido o direito ao descanso semanal<br />

remunerado (DSR) e feriados.<br />

O art. 7º, XV, da CF/88, ao prever o direito ao DSR, não fez nenhuma<br />

exceção aos empregados que recebem salário variável. Aliás, a Lei nº<br />

605/49, que regulamenta o DSR e feriados, também não faz nenhuma<br />

distinção ao comissionista. Portanto, independentemente da forma como o<br />

trabalhador é remunerado, seja por salário fixo, seja variável, ele terá direito<br />

ao DSR. Inclusive, se o empregado não tiver controle de horário, por<br />

exercer funções externas (art. 62, I, da CLT), terá direito ao DSR.<br />

Importante mencionar que pracista é o empregado que vende seus<br />

produtos em uma área geográfica previamente definida – uma praça<br />

específica, por exemplo: a praça de Sertãozinho, Jaboticabal e Taquaritinga,<br />

todas cidades próximas, situadas no interior de São Paulo. Esse empregado,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!