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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Para que o empregado pertencente a categoria diferenciada tenha<br />

estabilidade, é necessário que preste serviços na empresa na mesma atividade<br />

para a qual ele foi eleito, ou seja, se eleito para representar a categoria dos<br />

motoristas, deverá exercer essa atividade na empresa. Caso contrário, não<br />

estará representando a categoria.<br />

Em resumo, a representatividade como dirigente sindical terá de ser<br />

naquela atividade exercida na empresa, caso contrário, não há razão para que<br />

tenha estabilidade.<br />

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do<br />

sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.<br />

A estabilidade do dirigente sindical é objetiva, ou seja, ligada ao cargo,<br />

portanto não representa uma vantagem pessoal do empregado. Assim sendo,<br />

se houver extinção do estabelecimento na mesma base territorial para a qual<br />

o dirigente foi eleito, ele perderá o direito à estabilidade. Aliás, também<br />

perderá o direito à estabilidade o dirigente que p<strong>ed</strong>ir transferência para base<br />

territorial diferente daquela onde foi eleito.<br />

Contudo, se o empregado for transferido para outro estabelecimento da<br />

empresa na mesma base territorial onde exerce suas atividades de dirigente<br />

sindical, a estabilidade permanecerá. Por exemplo, se uma filial é extinta,<br />

mas o empregado é transferido para a s<strong>ed</strong>e da empresa que fica na mesma<br />

base territorial do estabelecimento extinto, a estabilidade persistirá.<br />

Por fim, destaca-se que há posicionamento doutrinário que estabelece<br />

que as estabilidade subjetivas, que decorrem de condições pessoais do<br />

empregado, como é o caso de estabilidade da gestante e do acidentado não<br />

são afetadas pela extinção do estabelecimento. Assim, extinto o<br />

estabelecimento, a estabilidade desses empregados subsiste. Nesse sentido, o

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