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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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diversa da que foi requerida” 16 . Assim, o juiz poderá agir de ofício nos<br />

casos expressos em lei.<br />

É nesse contexto que se anuncia a súmula em análise, que permite a<br />

incidência de juros e correção monetária na ausência de p<strong>ed</strong>ido e até mesmo<br />

no caso de ausência de condenação.<br />

Isso ocorre porque, o art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 estabelece:<br />

Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela<br />

Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em<br />

reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas<br />

condições homologadas ou constantes do termo de<br />

conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos<br />

no caput juros de um por cento ao mês, contados do<br />

ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die,<br />

ainda que não explicitados na sentença ou no termo de<br />

conciliação.<br />

No mesmo sentido, os arts. 322, § 1º e 491 ambos do NCPC, in verbis:<br />

Art. 322. § 1º Compreendem-se no principal os juros<br />

legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência,<br />

inclusive os honorários advocatícios.<br />

Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia,<br />

ainda que formulado p<strong>ed</strong>ido genérico, a decisão definirá<br />

desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção<br />

monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a<br />

periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso (...).

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