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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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67 (Voltar). NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São<br />

Paulo: RT, 2<strong>01</strong>5. p. 2120.<br />

68 (Voltar). <strong>TST</strong>-RO-126400-41.2009.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,<br />

9.12.2<strong>01</strong>4 (Informativo nº 97)<br />

69 (Voltar). NCPC, art. 104, parágrafo único.<br />

70 (Voltar). SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 3. <strong>ed</strong>. São Paulo: Método, 2006. P.<br />

204. No mesmo sentido, LEITE, Carlos <strong>Henrique</strong> Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 6. <strong>ed</strong>. São<br />

Paulo: LTr, 2008. p. 416-417.<br />

71 (Voltar). HADAD, José Eduardo. Prec<strong>ed</strong>entes jurisprudenciais do <strong>TST</strong> comentados. 2. <strong>ed</strong>. São Paulo: LTr,<br />

2002. p. 423.<br />

72 (Voltar). Alvim, J. E. Carreira. Comentários ao novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/15: vol. 2. Art. 82<br />

ao 148. Curitiba: Juruá, 2<strong>01</strong>5. p. 156.<br />

73 (Voltar). DIDIER JR, Fr<strong>ed</strong>ie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil,<br />

Parte Geral e Processo de Conhecimento, vol. 1. Salvador: Editora JusPODIVM, 2<strong>01</strong>5. p. 337.<br />

74 (Voltar). Suprida decorre de suprir que significa abastecer. Ao nosso juízo, melhor seria suprimida que deriva<br />

do verbo suprimir, o qual significa extinguir, eliminar, tirar etc.<br />

75 (Voltar). “Cumpre às partes providenciar a correta formação do instrumento, não comportando a omissão em<br />

conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais” (<strong>TST</strong>-IN n. 16/99, X).<br />

76 (Voltar). Art. 1.<strong>01</strong>0. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 1º O<br />

apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser<br />

apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas<br />

nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.<br />

77 (Voltar). Também de pouca utilidade, porque, como regra, nesses processos não há audiência e,<br />

consequentemente, mandato tácito.<br />

78 (Voltar). MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 15. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2<strong>01</strong>0. vol. 5, p. 233.<br />

79 (Voltar). Exceto se houver restrição expressa na procuração.<br />

80 (Voltar). NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São<br />

Paulo: RT, 2<strong>01</strong>5. p. 491.<br />

81 (Voltar). O Novo CPC não fulmina o juízo a quo de admissibilidade do recurso de revista, vez que a CLT tem<br />

regra própria no art. 896, §1º da CLT que contempla, expressamente, que o juízo de admissibilidade no recurso<br />

de revista será realizado, inicialmente, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

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