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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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econômicos, o <strong>TST</strong> defende a tese de que durante o aviso-prévio o<br />

empregado não adquire estabilidade 11 , assim sendo, o registro da<br />

candidatura e eleição para dirigente sindical, membro da CIPA, membro da<br />

comissão de conciliação prévia, durante o prazo do aviso, não gerará nem<br />

estabilidade e nem garantia provisória de emprego. Nesse sentido:<br />

Súmula nº 369, V, do <strong>TST</strong>. O registro da candidatura do<br />

empregado a cargo de dirigente sindical durante o período<br />

de aviso-prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a<br />

estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art.<br />

543 da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />

Importante ressaltar, entretanto, que, recentemente, o <strong>TST</strong> 12 vem<br />

decidindo que a constatação da gravidez, por exames laboratoriais, durante o<br />

período do aviso-prévio indenizado, gera direito à garantia provisória de<br />

emprego. Não se aplicaria, assim, a Súmula nº 371 à gestante. Os<br />

fundamentos utilizados para defender a garantia provisória são: 1. ampla<br />

projeção do aviso-prévio no contrato de trabalho; 2. proteção da<br />

maternidade; 3. proteção da criança e do adolescente; 4. função social da<br />

empresa e 5. princípio da dignidade da pessoa humana.<br />

Diante do conflito existente entre a Súmula nº 371 e Súmula nº 369, V,<br />

do <strong>TST</strong> com o atual posicionamento da garantia de emprego da gestante, é<br />

necessário que haja uma modificação nos enunciados dessas duas súmulas<br />

que preveja a exceção à gestante ou a publicação de uma nova orientação.<br />

Somente com essa m<strong>ed</strong>ida evitar-se-ia a insegurança jurídica que esse<br />

assunto tem trazido na prática trabalhista.<br />

A segunda parte da Súmula nº 371 prevê que eventual causa de<br />

suspensão, por exemplo, o auxílio-doença, cancela os efeitos da dispensa. O

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