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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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com o <strong>TST</strong>, se o direito ao FGTS é estendido aos contratos declarados nulos,<br />

os ocupantes de cargo de confiança, que ingressaram regularmente, também<br />

devem ter direito a esse benefício.<br />

6. PRESCRIÇÃO PARA REQUERER OS DEPÓSITOS <strong>DO</strong><br />

FGTS E O RECENTE POSICIONAMENTO <strong>DO</strong> STF<br />

Súmula nº 362 do <strong>TST</strong>. FGTS. Prescrição.<br />

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2<strong>01</strong>4, é quinquenal a prescrição do direito<br />

de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o<br />

término do contrato;<br />

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2<strong>01</strong>4, aplica-se o prazo<br />

prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de<br />

13.11.2<strong>01</strong>4 (STF-ARE-709212/DF).<br />

Súmula nº 206 do <strong>TST</strong>. Incidência sobre parcelas prescritas<br />

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição<br />

para o FGTS.<br />

A Súmula nº 362 do <strong>TST</strong> que versa sobre a prescrição do FGTS foi<br />

recentemente alterada diante de recente julgamento do STF que alterou a<br />

disciplina do assunto. Violado o direito do trabalhador, nasce a pretensão de<br />

exigi-lo judicialmente. Assim sendo, o empregado terá um determinado<br />

prazo para exigir, na Justiça do Trabalho, o cumprimento da obrigação não<br />

respeitada pelo empregador. O fundamento para a existência do prazo<br />

prescricional encontra-se na paz social. Se não existisse a prescrição, as<br />

empresas deveriam guardar documentos eternamente, esperando que um exempregado,<br />

algum dia, ajuizasse reclamações trabalhistas. Tal fato<br />

ocasionaria insegurança nas relações jurídicas.<br />

O prazo prescricional para ingressar na Justiça do Trabalho é de 2 anos<br />

a contar da extinção do contrato. Após esse período, o empregado não terá o

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