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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO XIX<br />

Dissídio coletivo<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Poder normativo. Decisões contrárias ao STF – 3.<br />

Legitimidade: 3.1. Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho e<br />

Emprego; 3.2. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores<br />

profissional e econômico envolvidos no conflito; 3.3. Impossibilidade de<br />

representação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa<br />

– 4. Interesse de agir: 4.1. Dissídio coletivo jurídico. Impossibilidade de<br />

interpretação de norma de caráter genérico; 4.2. Impossibilidade de ajuizamento<br />

de dissídio coletivo para reconhecimento de categoria diferenciada – 5.<br />

Pressupostos processuais: 5.1. Autorização dos trabalhadores diretamente<br />

envolvidos no conflito; 5.2. Assembleia: 5.2.1. Edital de convocação e ata da<br />

assembleia geral; 5.2.2. Pauta reivindicatória não registrada na ata de<br />

assembleia; 5.3. Fundamentação das cláusulas reivindicadas – 6. Dissídio<br />

coletivo em face de pessoa jurídica de Direito Público – 7. Acordo: 7.1.<br />

Impossibilidade de extensão do acordo homologado às partes não<br />

subscreventes do acordo; 7.2. Desnecessidade de homologação do acordo<br />

extrajudicial – 8. Recursos: 8.1. Ausência de intimação para pagamento das<br />

custas processuais; 8.2. Cassação do efeito suspensivo – 9. Incompatibilidade<br />

do arresto, apreensão ou depósito no dissídio coletivo – 10. Ação de<br />

cumprimento: 10.1. Legitimidade do sindicato inclusive para o cumprimento de<br />

convenção ou acordo coletivo; 10.2. Interesse de agir quando já houver diretos<br />

reconhecidos em sentença normativa; 10.3. Dispensável o trânsito em julgado<br />

da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento; 10.4. Ação<br />

de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma –<br />

11. Quadro resumido – 12. Quadro resumido das <strong>OJS</strong> da SDC – 13.<br />

Informativos do <strong>TST</strong> (relacionados ao Capítulo XIX).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

É sabido que, no direito do trabalho, as fontes formais podem ser<br />

elaboradas pelo Estado (fontes formais heterônomas) ou pelos próprios<br />

destinatários da norma, sem a participação do Estado (fontes formais<br />

autônomas).

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