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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não<br />

integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro<br />

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em<br />

dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da<br />

natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo<br />

art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.<br />

Penhora<br />

Orientação Jurisprudencial nº 343 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/1988. Execução<br />

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada<br />

anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução<br />

prosseguir m<strong>ed</strong>iante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da<br />

CF/1988.<br />

Súmula nº 417 do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Penhora em<br />

dinheiro<br />

I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora<br />

em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo,<br />

uma vez que ob<strong>ed</strong>ece à gradação prevista no art. 655 do CPC 117 .<br />

II – Havendo discordância do cr<strong>ed</strong>or, em execução definitiva, não tem o executado<br />

direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no<br />

próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC 118 .<br />

III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a<br />

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o<br />

executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos<br />

gravosa, nos termos do art. 620 do CPC 119 .<br />

Orientação Jurisprudencial nº 59 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

Mandado de segurança. Penhora. Carta de fiança bancária

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