21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>TST</strong>. É válido ressaltar, entretanto, que a Lei nº 13.103/2<strong>01</strong>5 alterou a CLT<br />

(motoristas) para prever não somente a hipótese de fracionamento dos<br />

intervalos intrajornadas de 1 hora ou de 15 minutos, como também sua<br />

r<strong>ed</strong>ução no caso do intervalo de 1 hora.<br />

Ainda sobre essa nova Lei dos Motoristas Profissionais (Lei nº<br />

13.103/2<strong>01</strong>5) que alterou a regulamentação da profissão, prevê que a sua<br />

jornada será de 8 horas diárias, sendo permitida a prorrogação por até 2<br />

horas extras. Se for celebrado acordo ou convenção coletiva, é possível a<br />

realização de até 4 horas extras diárias:<br />

Art. 235-C, CLT: A jornada diária de trabalho do motorista<br />

profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua<br />

prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou,<br />

m<strong>ed</strong>iante previsão em convenção ou acordo coletivo, por<br />

até 4 (quatro) horas extraordinárias.<br />

Tendo em vista o estabelecimento de jornada de trabalho para esses<br />

profissionais, verifica-se que o art. 62, inciso I, CLT tornou-se incompatível<br />

com o supramencionado art. 235-C, caput, CLT.<br />

Vale ressaltar que o denominado “tempo de espera” que já era previsto<br />

na Lei nº 12.619/2<strong>01</strong>2 foi mantido pela nova lei e corresponde ao período em<br />

que o motorista profissional ficar aguardando carga ou descarga do veículo<br />

bem como o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada.<br />

Esse período não é computado na jornada de trabalho e não será devido<br />

como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão<br />

indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.<br />

Houve, portanto, flexibilização do tempo à disposição do trabalhador, pois<br />

não receberá a hora integral e, ainda, esse período sequer é computado na

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!