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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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análise feita pelo STF e pelo <strong>TST</strong> da constitucionalidade da atualização dos<br />

débitos trabalhistas pela TR; não aplicação da OJ 132 da SDI-II ao<br />

empregado que constata doença profissional relacionada à execução do<br />

contrato de trabalho após a sua desp<strong>ed</strong>ida; entendimento do STF quanto à<br />

execução em face da APPA e depósito recursal na responsabilidade<br />

subsidiária.<br />

Em resumo, somando-se as alterações diretas e indiretas provocadas<br />

pelo NCPC, as alterações legislativas ocorridas no ano de 2<strong>01</strong>5 (p.e, LC nº<br />

150/15 e a Lei nº 7.998/90) e as outras modificações realizadas, chegamos a<br />

aproximadamente 75% de mudanças realizadas nos comentários das súmulas<br />

e orientações do <strong>TST</strong> referente ao direito processual do trabalho. Portanto,<br />

repetimos, nesta parte da obra, temos um novo livro.<br />

A parte de Direito do Trabalho também não ficou imune às alterações.<br />

Dentre as muitas alterações feitas, pode-se destacar a modificação no<br />

conteúdo de algumas súmulas do <strong>TST</strong>: a) a Súmula nº 362 do <strong>TST</strong> passou a<br />

prever o prazo prescricional de 5 anos para a exigência dos depósitos do<br />

FGTS em consonância com o posicionamento assumido pelo STF em<br />

novembro de 2<strong>01</strong>4 nesse sentido; b) O item VI da Súmula nº 6 do <strong>TST</strong><br />

passou a considerar irrelevante a diferença de tempo na função entre<br />

equiparando e paradigma remoto na hipótese de equiparação salarial em<br />

cadeia; e c) a Súmula nº 366 do <strong>TST</strong> foi alterada para estabelecer que,<br />

independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado, se<br />

ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será devido o pagamento de<br />

horas extras.<br />

Destaca-se, ainda, o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nº<br />

315 da SDI-I do <strong>TST</strong>, que versava sobre o enquadramento do motorista de

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