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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas<br />

partes ou por outros participantes do processo e<br />

homologados pelo juízo, bem como os atos<br />

homologatórios praticados no curso da execução, estão<br />

sujeitos à anulação, nos termos da lei.<br />

Portanto, tal dispositivo é enfático ao admitir tão somente o ajuizamento<br />

da ação anulatória do acordo judicial, afastando o cabimento da ação<br />

rescisória.<br />

Além disso, embora o art. 831, parágrafo único, da CLT decline que o<br />

termo lavrado na conciliação valerá como decisão irrecorrível, ele não se<br />

mostra incompatível com o NCPC, uma vez que, a irrecorribilidade do ato<br />

tem apenas o condão de gerar o trânsito em julgado e, não necessariamente,<br />

possibilitar o ajuizamento da ação rescisória. Esta somente é admitida<br />

quando presentes os vícios de rescindibilidade, que não estão inseridos na<br />

CLT, mas sim no CPC, o qual é aplicável subsidiariamente ao processo do<br />

trabalho, por força do art. 836 da CLT. Com efeito, não sendo a transação<br />

considerada como vício de rescindibilidade, inadmissível o ajuizamento de<br />

ação rescisória, devendo o acordo ser atacado por meio de ação anulatória.<br />

Com efeito, homologado o acordo judicial haverá trânsito em julgado,<br />

mas sua impugnação deverá ser feita por meio de ação anulatória e não ação<br />

rescisória 55 .<br />

Registra-se, por fim, que, quanto à União F<strong>ed</strong>eral, em relação às<br />

contribuições previdenciárias, é cabível o recurso ordinário 56 do acordo<br />

judicial firmado na fase de conhecimento (CLT, art. 831, parágrafo único, e<br />

art. 832, § 4º), o que significa que o trânsito em julgado ocorrerá com o<br />

esgotamento de seu prazo recursal (16 dias). Portanto, o trânsito em julgado,

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