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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 16 da SDC do <strong>TST</strong>. Taxa de homologação de rescisão contratual.<br />

Ilegalidade.<br />

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do sindicato a cláusula coletiva que<br />

estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato<br />

profissional.<br />

A CLT estabeleceu alguns requisitos para que o p<strong>ed</strong>ido de demissão ou<br />

recibo de quitação das verbas rescisórias tenham validade. Se o empregado<br />

tiver trabalhado por um período superior a 1 ano de serviço, só serão<br />

válidos o p<strong>ed</strong>ido de demissão ou o recibo de quitação quando feitos com a<br />

assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do<br />

Trabalho e Emprego conforme estabelece o art. 477, § 1º, CLT. Logo, se o<br />

empregado tiver até 1 um ano de serviço, o recibo será feito pela própria<br />

empresa, sem necessidade de assistência do sindicato ao MTE.<br />

Vale ressaltar que, se na localidade não houver sindicato da categoria ou<br />

MTE, a assistência na homologação será prestada pelo representante do<br />

Ministério Público ou, onde não houver, pelo defensor público e, na falta ou<br />

imp<strong>ed</strong>imento destes, pelo Juiz de Paz. Quanto ao MP, se na localidade houver<br />

Ministério Público do Trabalho – MPT, deve ser ele o legitimado para<br />

homologar as verbas rescisórias. Na falta do MPT, caberá ao Ministério<br />

Público Estadual.<br />

Ademais, há discussão doutrinária quanto aos efeitos da ausência de<br />

assistência no ato de homologação das verbas rescisórias. Há quem defenda<br />

a ideia de que essa ausência geraria dispensa por justa causa conforme<br />

posicionamento a seguir:<br />

O empregador não tem como obrigar o empregado a<br />

emitir sua declaração de vontade por escrito ou a<br />

comparecer no sindicato para homologar a quitação ou

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