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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dolo ou coação.<br />

Com efeito, a confissão ficta, por ser ausente de vontade, afastava a<br />

incidência de vícios de consentimento a legitimar o ajuizamento da ação<br />

rescisória, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/73, como nos ensinava<br />

Bernardo Pimentel Souza:<br />

Ao revés, a confissão ficta proveniente do artigo 319 não<br />

autoriza a desconstituição do julgado, já que o inciso VIII<br />

do artigo 485 cuida apenas da confissão real (...) 254 .<br />

Assim, analisando sistematicamente os arts. 352, II, e 485, VIII, ambos<br />

do CPC/73, o C. <strong>TST</strong> entendeu que somente a confissão real era capaz de<br />

ensejar a ação rescisória.<br />

Contudo, a presente súmula teve sua ratio decidendi (fundamento<br />

determinante) frontalmente atingida pelo Novo CPC, o que deverá provocar<br />

seu cancelamento.<br />

Isso porque, o art. 393 do NCPC, diferentemente do art. 352 do CPC/73,<br />

não admite o ajuizamento de ação rescisória para atacar a confissão,<br />

permitindo que ela possa ser discutida por meio da ação anulatória, quando<br />

decorrente de erro de fato ou de coação.<br />

Do mesmo modo, o inciso VIII do art. 485 do CPC/73 não possui<br />

correspondência no Novo CPC, conforme se observa no rol do art. 966, ou<br />

seja, a confissão deixou de ser um vício de rescindibilidade a legitimar o<br />

corte rescisório.<br />

Portanto, os dois dispositivos que embasavam a presente súmula foram<br />

substancialmente alterados, imp<strong>ed</strong>indo a manutenção dessa súmula.

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