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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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2.3.4. Término do contrato de trabalho e pagamento das férias<br />

proporcionais<br />

Súmula nº 171 do <strong>TST</strong>. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção<br />

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o<br />

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo<br />

de 12 (doze) meses.<br />

Súmula nº 261 do <strong>TST</strong>. Férias proporcionais. P<strong>ed</strong>ido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano<br />

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.<br />

As férias cujo período aquisitivo já esteja completo são sempre devidas<br />

na rescisão, pois já fazem parte do patrimônio do empregado. Note-se que,<br />

mesmo que esse empregado seja dispensado por justa causa (furtou a<br />

empresa, agr<strong>ed</strong>iu empregador, violou segr<strong>ed</strong>o etc.), o pagamento das férias<br />

vencidas será devido.<br />

No tocante às férias proporcionais, ou seja, quando o período aquisitivo<br />

ainda não estava completo e houve o término do contrato de trabalho, o<br />

cálculo será feito de 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 dias<br />

trabalhado. Assim sendo, se o empregado trabalhou durante 7 meses,<br />

receberá 7/12 avos de férias. Exemplo:<br />

• Salário do empregado: R$ 1.200,00<br />

• Tempo de trabalho: 7 meses<br />

• Férias proporcionais: 7/12 avos.<br />

• Cálculo: 12 meses dividido pelo salário mensal R$ 1.200.<br />

Resultado: R$ 100,00 por mês de férias. Logo, terá direito a R$<br />

700,00 de férias proporcionais.<br />

De acordo com a CLT, o empregado com mais de 12 meses de tempo de

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