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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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quando o salário principal é exíguo, fato que, não há<br />

dúvida, evidencia o caráter remuneratório das falsas<br />

diárias.<br />

De acordo com a Súmula nº 318, tratando-se de empregado mensalista,<br />

a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o<br />

salário contratual mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário,<br />

somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no<br />

mês, for superior à metade do salário mensal.<br />

Importante ressaltar, ainda, que a ajuda de custo é outra parcela com<br />

natureza nitidamente indenizatória 88 . Sua finalidade é reembolsar despesas<br />

efetuadas pelo empregado em razão da transferência, conforme previsto no<br />

art. 470 da CLT.<br />

As diárias distinguem-se da ajuda de custo, uma vez que esta última<br />

corresponde a um pagamento único efetuado ao empregado por ocasião de<br />

transferência. A ajuda de custo tem sempre natureza indenizatória 89 , mesmo<br />

quando ultrapassar o valor de 50% do salário mensal. Exemplo: empregado<br />

tem salário mensal de R$ 2.000,00. Nesse mês, em razão de sua transferência<br />

para Boa Vista, RR, foi pago R$ 5.000,00 relativo à ajuda de custo. Esse<br />

valor de R$ 5.000,00, mesmo superior a 50% do salário, não terá natureza<br />

salarial, pois pago uma única vez, para cobrir despesas com a transferência.<br />

1.10.3. Vale-transporte 90 aos servidores públicos celetistas<br />

Orientação Jurisprudencial nº 216 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Vale-transporte. Servidor público celetista. Lei<br />

nº 7.418/85. Devido<br />

Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei n.º 7.418/85, de 16 de<br />

dezembro de 1985.<br />

O vale-transporte é pago pelo empregador de forma antecipada e tem

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