21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

frentista dispensa prova técnica, pois existe a periculosidade presumida para<br />

o empregado que lida diretamente com a bomba de gasolina. Algumas<br />

atividades são notoriamente perigosas, como frentistas, bombeiros etc., e,<br />

nesses casos, o juiz poderá dispensar a prova pericial com base nos art. 374,<br />

I, e 464, § 1º do NCPC.<br />

Importante destacar que o frentista de postos de combustíveis lida com<br />

atividade perigosa (inflamáveis) e com atividade insalubre porque inala e<br />

manuseia substâncias prejudiciais à sua saúde (produtos químicos corrosivos<br />

e tóxicos). Nessa hipótese de o empregado laborar em atividade insalubre e<br />

perigosa, prevalece o entendimento de que não há possibilidade de<br />

cumulação desses dois adicionais. Caberá, portanto, ao empregado optar por<br />

um desses adicionais, conforme previsto no art. 193, § 2º, da CLT.<br />

Há, entretanto, posicionamento minoritário 62 que defende o pagamento<br />

cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois esses<br />

adicionais não têm a mesma natureza jurídica. De um lado, o de<br />

insalubridade indeniza os males causados à saúde. De outro, o adicional de<br />

periculosidade compensa o risco de acidente de trabalho. Nesse sentido:<br />

Consequentemente, se os dois adicionais têm causas e<br />

razões diferentes, logicamente devem ser pagos<br />

cumulativamente, sempre que o trabalhador se ativar<br />

concomitantemente em atividade insalubre e perigosa,<br />

cujo fundamento maior está no já mencionado inciso V do<br />

art. 5º da Constituição F<strong>ed</strong>eral, que assegura indenização<br />

proporcional ao dano.<br />

1.9.4.3. Permanência a bordo de aeronaves

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!