21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

normativo da Justiça do Trabalho tarefa que o Texto de 1988 reserva a lei<br />

complementar, invadindo a esfera de competência do Poder Legislativo.<br />

Ademais, essa postura do <strong>TST</strong> deixa as empresas em crise ameaçadas, ante a<br />

interferência indevida no poder de gestão do empregador, bem como a<br />

violação aos princípios da livre iniciativa. Em razão dessa intensa discussão,<br />

a questão encontra-se no STF, com repercussão geral (Tema nº 638 - ARE<br />

647651).<br />

2.4. Sentença normativa<br />

Inicialmente, é válido ressaltar que a sentença proferida no dissídio<br />

coletivo é denominada sentença normativa, podendo criar as seguintes<br />

cláusulas:<br />

a) Econômicas: são aquelas destinadas à instituição de normas com<br />

conteúdo econômico-financeiro. Exemplo: reajustes salariais;<br />

b) Sociais: fixam e regulam as novas condições para as relações de<br />

trabalho sem que tenham conteúdo econômico. Exemplo:<br />

aquelas que tratam de intervalos para descanso e refeição,<br />

substituições de empregados etc.;<br />

c) Sindicais: preveem relação entre os sindicatos e entre empresas e<br />

o sindicato como, por exemplo, a instituição de desconto de<br />

contribuição conf<strong>ed</strong>erativa;<br />

d) Obrigacionais: impõem obrigações entre os sindicatos<br />

envolvidos, como as que estabelecem multas pelo<br />

descumprimento da sentença normativa.<br />

O prazo máximo de vigência da sentença normativa é de 4 anos (CLT,<br />

art. 868, parágrafo único). Nada imp<strong>ed</strong>e, porém, de o tribunal estabelecer<br />

prazos menores, o que tem ocorrido na prática, com o objetivo de estimular,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!