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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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9.4.1.3. Violação aos princípios da legalidade, do devido processo<br />

legal, do contraditório e da ampla defesa. Afronta reflexa<br />

Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e<br />

LV, da Constituição F<strong>ed</strong>eral. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla<br />

defesa<br />

Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de<br />

fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a<br />

forma de p<strong>ed</strong>ido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente<br />

da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.<br />

O art. 966, V, do NCPC prevê como causa de rescindibilidade da coisa<br />

julgada material a violação manifesta de norma jurídica, o que alcança<br />

inclusive os princípios.<br />

Assim, caso a decisão afronte um princípio, em tese, será admitida a<br />

ação rescisória.<br />

Ocorre, no entanto, que a ação rescisória é ação excepcional, devendo<br />

ser utilizada apenas em casos extremos. Disso resulta que a alegação de<br />

violação a princípios capaz de ensejá-la há de ser frontal, im<strong>ed</strong>iata, direta,<br />

categórica. Isso quer dizer que a indicação genérica de violação aos<br />

princípios da legalidade 189 , do devido processo legal, do contraditório e da<br />

ampla defesa é incapaz de preencher o conteúdo do disposto no art. 966, V,<br />

do NCPC.<br />

Ademais, a violação a tais princípios, em regra, será reflexa, uma vez<br />

que a parte deverá invocar, inicialmente, uma norma infraconstitucional para<br />

chegar ao princípio constitucional. Em outros termos, a afronta dos<br />

referidos preceitos constitucionais é configurada m<strong>ed</strong>iante prévio exame da<br />

legislação de natureza infraconstitucional.<br />

Nesse caso, incumbe à parte fundamentar seu pleito rescisório na

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