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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de<br />

responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48<br />

(quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.<br />

Da análise desse dispositivo é possível extrair, inicialmente, que a<br />

notificação no processo do trabalho não constitui ato pessoal, podendo ser<br />

recebida por pessoa diversa das partes, uma vez que o artigo prevê o início<br />

da contagem do prazo processual com o simples recebimento da notificação.<br />

Além disso, verifica-se que no processo de conhecimento a regra é a<br />

notificação por via postal 2 , criando o parágrafo único desse dispositivo uma<br />

obrigação para os empregados dos correios de devolverem a<br />

correspondência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.<br />

Interpretando esse parágrafo, o C. <strong>TST</strong> instituiu a presunção relativa de<br />

que a parte será notificada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da<br />

postagem da notificação, tendo em vista que a própria lei delimitou o mesmo<br />

prazo para entregá-la.<br />

Esse prazo não é um prazo processual, mas um período para se iniciar a<br />

contagem do prazo processual. Desse modo, e compatibilizando-se com o<br />

entendimento do C. <strong>TST</strong>, pensamos que sua contagem tem início com a<br />

postagem da notificação, mas somente contará nos dias em que houver<br />

exp<strong>ed</strong>iente nos Correios, de modo que não contará nos sábados, domingos,<br />

feriados e dias, por exemplo, que os Correios estiverem em greve.<br />

Por se tratar de presunção relativa, pode a parte produzir prova em<br />

contrário a fim de demonstrar que não recebeu a notificação no referido<br />

prazo. Não desincumbindo de seu ônus, ficará mantida a presunção. Essa<br />

demonstração tem relevância, por exemplo, para comprovar que não foi<br />

observado o prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência

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