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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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descanso. » 264<br />

Súmula nº 429 do <strong>TST</strong>. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período<br />

de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho<br />

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao<br />

deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que<br />

supere o limite de 10 minutos diários. » 250<br />

Súmula nº 430 do <strong>TST</strong>. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de<br />

concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do<br />

vício.<br />

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de<br />

concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública<br />

Indireta, continua a existir após a sua privatização. » 140, 209<br />

Súmula nº 431 do <strong>TST</strong>. Salário hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho.<br />

(art. 58, caput, da CLT). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200.<br />

Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais<br />

de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário hora. » 411<br />

Súmula nº 432 do <strong>TST</strong>. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por<br />

atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da<br />

Lei nº 8.022/1990.<br />

O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa<br />

progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº<br />

8.022, de 12 de abril de 1990. » 719<br />

Súmula nº 433 do <strong>TST</strong>. Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução.<br />

Acórdão de Turma publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007. Divergência<br />

de interpretação de dispositivo constitucional<br />

A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em<br />

fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à<br />

demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada<br />

em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de<br />

dispositivo constitucional. » 1351<br />

Súmula nº 435 do <strong>TST</strong>. Art. 557 do CPC. Aplicação subsidiária ao processo do<br />

trabalho<br />

Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil. »

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