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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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mudança de domicílio do empregado.<br />

No caso da Súmula nº 29, não há mudança de domicílio, mas apenas<br />

alteração do local da empresa. Se dessa alteração do local de trabalho do<br />

empregado resultar acréscimo de despesas com transporte, deverá ser<br />

suportada pelo empregador, para evitar que o trabalhador tenha prejuízo.<br />

Note-se que, embora a súmula trate de “suplemento salarial”, não há<br />

acréscimo ao salário do empregado, mas tão somente aumento no valor do<br />

vale-transporte, que possui natureza indenizatória.<br />

A Súmula não faz distinção entre transporte coletivo e transporte<br />

próprio de trabalhador. Entendemos que o posicionamento do tribunal é<br />

voltado apenas para o acréscimo na quantia do vale-transporte (transporte<br />

público). Há autores 57 , entretanto, que defendem o acréscimo das despesas de<br />

locomoção, inclusive, decorrentes do uso de meio de transporte particular.<br />

1.9.4. Adicional de periculosidade<br />

Súmula nº 132 do <strong>TST</strong>. Adicional de periculosidade. Integração<br />

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas<br />

extras.<br />

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é<br />

incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.<br />

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de<br />

indenização e de horas extras.<br />

O pagamento do adicional de periculosidade destina-se à compensação<br />

pelo risco frequente à vida do trabalhador. Aliás, o seu pagamento tem<br />

expressa previsão constitucional. De acordo com art. 7º, XXIII, da CF/88:<br />

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de<br />

outros que visem à melhoria de sua condição social:

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