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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador,<br />

sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em<br />

vista o princípio da estabilidade financeira.<br />

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador<br />

r<strong>ed</strong>uzir o valor da gratificação. » 218, 387<br />

Súmula nº 373 do <strong>TST</strong>. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial<br />

Tratando-se de p<strong>ed</strong>ido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a<br />

prescrição aplicável é a parcial. » 667<br />

Súmula nº 374 do <strong>TST</strong>. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência<br />

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu<br />

empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi<br />

representada por órgão de classe de sua categoria. » 716<br />

Súmula nº 375 do <strong>TST</strong>. Reajustes salariais previstos em norma coletiva. Prevalência<br />

da legislação de política salarial<br />

Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à<br />

legislação superveniente de política salarial. » 494<br />

Súmula nº 376 do <strong>TST</strong>. Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. Reflexos<br />

I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de<br />

pagar todas as horas trabalhadas.<br />

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres<br />

trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. » 404<br />

Súmula nº 377 do <strong>TST</strong>. Preposto. Exigência da condição de empregado<br />

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno<br />

empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art.<br />

843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. »<br />

1049<br />

Súmula nº 378 do <strong>TST</strong>. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da Lei<br />

nº 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos<br />

I - É constitucional o artigo 118 da Lei n. 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade<br />

provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado<br />

acidentado.

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