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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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eajustamento dos honorários periciais, se de acordo com os utilizados nos<br />

créditos de natureza civil ou trabalhista.<br />

A Lei nº 7.738/89 foi precisa ao regulamentar que os débitos trabalhistas<br />

seriam corrigidos pelos índices da caderneta de poupança, o que a partir da<br />

<strong>ed</strong>ição da Lei nº 8.177/1991 ficou definido como sendo pela TR, modificado<br />

para TRD pela Lei nº 9.069/1995. Com o advento desta última lei, permitiu-se<br />

a aplicação da TRD, apenas nas operações realizadas nos mercados<br />

financeiros, de valores mobiliários, de seguros, de previdência privada, de<br />

capitalização e de futuros (art. 27, § 5º), incidindo nas demais operações o<br />

IPC-r. Além disso, o § 6º do art. 27 manteve a aplicação da TR para os<br />

débitos trabalhistas.<br />

Há de se observar que a TR também pode ser utilizada como índice de<br />

correção monetária, como se fez em muitos contratos 29 , sendo objeto<br />

inclusive de súmula pelo STJ (Súmula nº 295).<br />

Todavia, o <strong>TST</strong> entendeu pela não incidência da TR nos honorários<br />

periciais, uma vez que o art. 39, da Lei nº 8.177/91 faz referência expressa<br />

aos débitos trabalhistas não satisfeitos pelo empregador, não incluindo assim<br />

as demais despesas processuais, entre elas os honorários do perito. Isso<br />

ocorre porque os débitos trabalhistas são de natureza alimentar, tendo,<br />

portanto, regramento próprio de atualização (taxa TR).<br />

Com efeito, a atualização dos honorários periciais segue os critérios<br />

adotados para os créditos civis, incidindo assim o art. 1º da Lei nº 6.899/81, o<br />

qual é aplicado aos débitos resultantes de decisões judiciais. O índice de<br />

atualização será o IPCA-E, como declinado no art. 5º, parágrafo único, da<br />

Resolução nº 66/2<strong>01</strong>0 do CSJT 30 . Referido índice é o adotado pelo Banco<br />

Central como m<strong>ed</strong>ida da meta inflacionária.

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