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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Recursos ordinários a que se nega provimento 21 .<br />

Agora se indaga: qual a utilidade detectada pelo <strong>TST</strong>, no referido<br />

acórdão, a possibilitar a homologação do acordo extrajudicial?<br />

Antes da modificação da Súmula nº 277 do <strong>TST</strong> vigorava o<br />

entendimento no sentido de que as normas coletivas não integravam os<br />

contratos individuais, valendo durante seu prazo de vigência. Nesse caso,<br />

sabendo-se que a convenção e o acordo coletivo tinham prazo máximo de<br />

vigência de 2 anos (CLT, art. 614, § 3º), era útil a homologação do acordo<br />

extrajudicial, pois a sentença normativa poderia ampliar esse prazo para 4<br />

anos de vigência (CLT, art. 868, parágrafo único).<br />

No entanto, é sabido que a r<strong>ed</strong>ação da Súmula nº 277 do <strong>TST</strong> foi<br />

alterada passando a prever que “as cláusulas normativas dos acordos<br />

coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de<br />

trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas m<strong>ed</strong>iante<br />

negociação coletiva de trabalho”. Passa a admitir, pois, a chamada<br />

ultratividade por revogação (ultratividade relativa) para as convenções e<br />

acordos coletivos.<br />

Mesmo após essa alteração, pensamos que continua tendo utilidade a<br />

homologação judicial. Isso porque, compatibilizando a referida súmula com<br />

o Prec<strong>ed</strong>ente nº 120 do <strong>TST</strong> 22 , é possível detectar uma diferença essencial<br />

entre a norma acordada (convenção e acordo coletivo) e a sentença<br />

normativa: embora ambas tenham ultratividade, as normas acordadas não<br />

possuem limitação temporal, enquanto a sentença normativa valerá por, no<br />

máximo, 4 anos.<br />

Desse modo, caso as partes tenham interesse em limitar,<br />

temporariamente, o acordo firmado, haverá utilidade na homologação, não

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