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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 57 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. INSS. Tempo de<br />

serviço. Averbação e/ou reconhecimento<br />

Conc<strong>ed</strong>er-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou<br />

averbação de tempo de serviço.<br />

A orientação jurisprudencial em análise busca s<strong>ed</strong>imentar a celeuma<br />

acerca da possibilidade de o juiz do trabalho, ao reconhecer o vínculo<br />

empregatício em reclamação trabalhista, determinar ao INSS a averbação do<br />

tempo de serviço.<br />

O C. <strong>TST</strong> entendeu que tal determinação fere direito líquido e certo da<br />

autarquia f<strong>ed</strong>eral, a ser manejado em mandado de segurança, pelos seguintes<br />

fundamentos:<br />

Primeiro, porque não existe no ordenamento jurídico processual<br />

recurso ou m<strong>ed</strong>ida judicial cabível para impugnar mandado que determina o<br />

cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ademais, a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong> tem admitido o mandado de segurança contra ato<br />

executório do juiz, ainda que exista meio próprio para impugná-lo, desde<br />

que configurada abusividade, ilegalidade e prejuízo irreparável ao<br />

executado.<br />

Segundo, porque a Justiça do Trabalho não possui competência para<br />

exigir o reconhecimento ou a averbação do tempo de serviço, por se tratar<br />

de matéria previdenciária, cuja competência é da Justiça F<strong>ed</strong>eral (art. 109,<br />

inciso I, da Constituição da República), ressalvada a exceção do § 3º do<br />

mesmo artigo da Carta Magna quanto a competência da Justiça Comum.<br />

Terceiro, porque o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 disciplina que “a<br />

comprovação do tempo de serviço (...) só produzirá efeito quando baseada<br />

em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente

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