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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Competência territorial-funcional<br />

Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

civil pública. Competência. Local do dano. Lei 7.347/1985, art.<br />

2º. Código de Defesa do Consumidor, artigo 93.<br />

I – A competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano.<br />

II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição<br />

de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das<br />

localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.<br />

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência<br />

concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das s<strong>ed</strong>es dos Tribunais<br />

Regionais do Trabalho.<br />

IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.<br />

Conflito de Competência<br />

Súmula nº 420 do <strong>TST</strong>. Competência funcional. Conflito<br />

negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não<br />

configuração<br />

Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara<br />

do Trabalho a ele vinculada.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 149 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

Conflito de competência. Incompetência territorial. Hipótese do<br />

art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício<br />

de incompetência relativa<br />

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo<br />

trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolvese<br />

o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi<br />

proposta.<br />

8. <strong>SÚMULAS</strong> <strong>DO</strong>S TRIBUNAIS REGIONAIS <strong>DO</strong>

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