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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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trabalhistas são entendidas como normas de caráter mínimo, ou seja,<br />

constituem o mínimo que se possa conferir ao trabalhador, mas tendendo a<br />

uma necessária evolução.” O autor 31 salienta também que o Direito Social,<br />

gênero do qual o Direito do Trabalho faz parte, tem como significado a<br />

necessidade de construção contínua da justiça social para se evitar a<br />

legitimação de situações injustas. O prazo prescricional de 30 anos dos<br />

depósitos do FGTS previsto no art. 25, §3º, Lei nº 8.036/1990 é nitidamente<br />

um direito conquistado aos trabalhadores, cuja supressão viola o princípio<br />

do não retrocesso social e causa prejuízos aos trabalhadores.<br />

Além disso, parte da doutrina sustenta que o prazo estabelecido no art.<br />

7º, XXIX, CF/88 seria o mínimo a ser aplicado às relações de trabalho pela<br />

adoção do princípio da norma mais favorável. Entre duas ou mais normas<br />

possíveis de ser aplicadas, utiliza-se a mais favorável em relação ao<br />

trabalhador.<br />

Argumenta-se, também, que o empregador deveria ter depositado os<br />

valores do FGTS na conta vinculada do trabalhador em época própria. Dessa<br />

forma, não é possível alegar que o prazo de 30 anos para o pagamento seria<br />

prejudicial ao empregador, uma vez que esse argumento seria a legitimação<br />

do descumprimento de obrigação legal (efetuar os depósitos) ao suprimir o<br />

direito constitucional do trabalhador garantindo pelo art. 7º, III, CF/88. Por<br />

analogia, é possível entender que a r<strong>ed</strong>ução do prazo prescricional para 5<br />

anos representaria verdadeira “absolvição” do empregador que não efetuou<br />

o pagamento do FGTS de seus empregados na época própria.<br />

Ademais, verifica-se que, atualmente, é mais fácil manter os arquivos<br />

sobre os depósitos de FGTS dos empregados em meios eletrônicos por<br />

período de tempo maior, o que afasta, ao menos em parte, o argumento de<br />

que a r<strong>ed</strong>ução traria prejuízos à estabilidade e segurança nas relações

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