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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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jurídicas. Ademais, seria possível demonstrar que efetuou o pagamento dos<br />

valores por meio de extrato da conta vinculada do trabalhador na Caixa<br />

Econômica F<strong>ed</strong>eral (gestora do fundo).<br />

Cabe frisar que a cobrança do FGTS apresenta nítido interesse público,<br />

inclusive sendo exigido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em<br />

convênio firmado com a Caixa Econômica F<strong>ed</strong>eral para cobrança judicial<br />

dos valores não depositados. Assim, diante da natureza híbrida do FGTS, a<br />

r<strong>ed</strong>ução do prazo prescricional não prejudica apenas o trabalhador que não<br />

receberá o valor, mas também o desenvolvimento de atividades de interesse<br />

público (Ex.: habitação, saneamento básico etc.) financiadas com o montante<br />

global do fundo.<br />

Por fim, o ingresso de reclamação trabalhista durante o contrato de<br />

trabalho é muito raro. Verifica-se que, diante da atual situação econômica,<br />

com crescente desemprego, sustentar que o trabalhador poderia reivindicar<br />

seus direitos ainda na vigência do contrato de trabalho é uma mera ilusão. É<br />

notório que o ingresso da reclamação trabalhista representa um p<strong>ed</strong>ido de<br />

dispensa automático e/ou perseguições no trabalho.<br />

11.1.3. Argumentos favoráveis à decisão do STF<br />

Essa decisão do STF é a posição adotada por parte minoritária da<br />

doutrina, que acr<strong>ed</strong>ita que o prazo prescricional deveria seguir<br />

exclusivamente o art. 7º, inciso XXIX, CF/88. Nesse sentido, Homero Batista<br />

Mateus da Silva 32 entende que a natureza jurídica do FGTS deve ser<br />

considerada trabalhista e por isso teria incidência a norma de prescrição das<br />

demais verbas trabalhistas (5 anos). Ademais, sustenta inclusive que o<br />

próprio <strong>TST</strong> não aceitou o prazo de 30 anos após a extinção do contrato de<br />

trabalho ao <strong>ed</strong>itar a Súmula nº 362. Após a término do contrato, apenas a<br />

CEF poderia exigir nos processos de cobrança os valores devidos a título de

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