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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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casos há função típica do Judiciário.<br />

A decisão proferida nos dissídios coletivos econômico, originário ou<br />

revisional é denominada de sentença normativa, tendo o condão, portanto, de<br />

criar normas abstratas, diferenciando-se das leis apenas em seu aspecto<br />

formal.<br />

Na hipótese de descumprimento da sentença normativa, outra ação<br />

deverá ser ajuizada, denominada de ação de cumprimento (CLT, art. 872), de<br />

competência da Vara do Trabalho.<br />

Essa ação tem natureza de ação de conhecimento, pois a sentença<br />

normativa não cria um título judicial, mas, sim, uma norma jurídica abstrata.<br />

Noutras palavras, sendo a sentença normativa uma norma abstrata, seu<br />

descumprimento iguala-se ao descumprimento da legislação formal. Com<br />

efeito, exige-se o ajuizamento de uma ação de conhecimento para condenar o<br />

descumpridor da norma a cumpri-la.<br />

Registra-se ainda que ação de cumprimento, além de possibilitar o<br />

cumprimento do comando da sentença normativa, também pode ser utilizada<br />

para efetivar o cumprimento de acordo coletivo ou convenção coletiva de<br />

trabalho (Súmula nº 286 do <strong>TST</strong>).<br />

Após essa sucinta introdução, passamos a analisar as súmulas e<br />

orientações a respeito do tema.<br />

2. PODER NORMATIVO. DECISÕES CONTRÁRIAS AO<br />

STF

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