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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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p<strong>ed</strong>ido de demissão. Portanto, algumas vezes o<br />

empregador transforma o p<strong>ed</strong>ido de demissão não<br />

formalizado em abandono de emprego. 11<br />

Com fundamento na transparência e lealdade contratual, o recibo de<br />

quitação deverá especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado e,<br />

ainda, discriminar o seu valor. A quitação com a devida assistência dos<br />

órgãos anteriormente mencionados (contrato com mais de um ano)<br />

possibilita a eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente<br />

previstas no recibo. No tocante a essas parcelas quitadas, não cabe, em regra,<br />

ação judicial.<br />

Por outro lado, as parcelas não consignadas no recibo ou<br />

expressamente ressalvadas poderão ser discutidas futuramente na Justiça do<br />

Trabalho 12 . Exemplo: as partes não chegaram a um acordo sobre o<br />

pagamento das horas extras, o que foi ressalvado expressamente no recibo<br />

ou, ainda, nada mencionaram sobre o seu pagamento. Posteriormente, o<br />

trabalhador tem a opção de ingressar com a reclamação trabalhista para<br />

discutir o pagamento das horas extraordinárias.<br />

De acordo com o art. 477, § 7º, CLT, o ato da assistência na rescisão<br />

contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador. Assim, não é<br />

permitida aos sindicatos a cobrança de nenhum valor ao realizar a assistência<br />

na homologação das verbas rescisórias dos empregados. Destaca-se que o<br />

órgão do Ministério do Trabalho também deverá prestar os serviços de<br />

forma gratuita, uma vez que oferece um serviço público custeado por<br />

impostos 13 .<br />

Nesse sentido, a OJ em análise dispõe que a cláusula coletiva que<br />

estabelece a necessidade de pagamento pela empresa de taxa de homologação

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