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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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F<strong>ed</strong>eral, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de<br />

15 minutos antes do início do labor extraordinário.<br />

Este intervalo é devido às mulheres e também aos menores de 18 anos<br />

somente no caso de prorrogação da jornada de trabalho 49 . O Ministro<br />

Relator sustentou que a mera imposição de igualdade no texto da<br />

Constituição F<strong>ed</strong>eral não é suficiente para que se garanta o tratamento<br />

igualitário. Nesse sentido, diante de fatores biológicos, como a menor<br />

resistência física da mulher e a existência de um fator social, segundo o qual<br />

as mulheres normalmente possuem dupla jornada – atividades domésticas e<br />

no trabalho – e, ainda, a histórica exclusão das mulheres do mercado de<br />

trabalho, torna-se necessária a concessão do intervalo de 15 minutos na<br />

hipótese de prorrogação da jornada de trabalho.<br />

Em que pese os relevantes argumentos levantados pelo relator, o<br />

excesso de proteção das mulheres, como na hipótese desse intervalo especial<br />

de 15 minutos, poderá trazer um efeito diverso, ou seja, a discriminação na<br />

contratação das empregadas, sobretudo nas empresas que trabalhem com<br />

horas suplementares.<br />

Conclui-se que, de acordo com o posicionamento do STF (recentemente<br />

anulado) e adotado pelo <strong>TST</strong>, há necessidade de fiscalização do<br />

cumprimento desse intervalo, pois poderá acarretar gastos maiores à<br />

empresa que não conc<strong>ed</strong>er esse descanso. Caso o empregador não conc<strong>ed</strong>a<br />

os 15 minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária, estará<br />

obrigado a pagar o período total com adicional de 50%. Esse pagamento terá<br />

natureza salarial, portanto refletirá nas demais parcelas. E, ainda, o<br />

empregador será autuado pela fiscalização do trabalho (multa<br />

administrativa). Ressalta-se que esse intervalo também é aplicado aos<br />

empregados menores de 18 anos 50 .

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