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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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a) ao Sindicato da categoria profissional, para que possa pleitear o<br />

pagamento do adicional de insalubridade, via ação civil coletiva; b) ao<br />

Ministério do Trabalho e Emprego, pois é esse o órgão responsável por<br />

verificar, no local, as condições básicas de saúde e segurança do trabalhador<br />

e c) ao Ministério Público do Trabalho, para que os procuradores do<br />

Trabalho possam resguardar a saúde dos trabalhadores, enquanto estão<br />

empregados e evitar futuras ações judiciais, com adequação da conduta do<br />

empregador, via TAC ou ACP. Nesse sentido:<br />

Enunciado nº 50 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho e<br />

Processo do Trabalho do <strong>TST</strong>: Constatada a insalubridade<br />

em ação trabalhista, o juiz deve oficiar à Delegacia<br />

Regional do Trabalho para que a autoridade administrativa<br />

faça cumprir o disposto no art. 191, parágrafo único, da<br />

CLT.<br />

1.9.5.1. Base de cálculo do adicional de insalubridade<br />

Súmula Vinculante nº 4 do STF. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser<br />

usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser<br />

substituído por decisão judicial.<br />

Súmula nº 228 do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula cuja eficácia está suspensa por<br />

decisão liminar do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral<br />

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, o<br />

adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em<br />

instrumento coletivo.<br />

O adicional de insalubridade, pago com habitualidade, integra as demais<br />

verbas trabalhistas. Há previsão desse adicional no art. 7º, XXIII, da CF/88,<br />

ficando a cargo da lei ordinária a fixação da base cálculo.

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