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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 84 do <strong>TST</strong>. Adicional regional<br />

O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.<br />

A Súmula nº 84 veio para colocar fim à discussão sobre a<br />

constitucionalidade do adicional regional previsto, em regulamento interno,<br />

para empregados da Petrobras em regiões específicas do País.<br />

O art. 7º, XXXII, da CF/88 prevê, com base no princípio da igualdade, a<br />

“proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre<br />

os profissionais respectivos”. O adicional regional não contraria, segundo a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong>, o texto constitucional. Aliás, esse adicional é<br />

benéfico ao trabalhador que lida com situações específicas, muitas vezes<br />

penosas em razão da região do País.<br />

Concordamos com o professor Bruno Klippel 32 , que ensina:<br />

O tema em estudo na Súmula nº 84 é exatamente o<br />

reconhecimento da existência de desigualdades regionais<br />

em nosso país, decorrência de sua dimensão continental.<br />

Visando diminuir essas desigualdades e facilitar o<br />

deslocamento da mão de obra para locais mais distantes<br />

dos grandes centros, onde sobram empregos e falta mão<br />

de obra qualificada, reconheceu-se a validade dos<br />

adicionais regionais instituídos pela Petrobras. Claro que,<br />

apesar de a súmula fazer menção apenas à empresa<br />

exploradora de petróleo, deve o entendimento ser aplicado<br />

em qualquer situação análoga.<br />

1.7.13. Abono previsto em norma coletiva

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