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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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prazo de eficácia de 30 dias (S. 651/STF)”. 71<br />

Foi o que aconteceu com a M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 1.577/1997, que foi<br />

re<strong>ed</strong>itada por diversas ocasiões, inclusive por meio da M<strong>ed</strong>ida Provisória nº<br />

1.632/98, tendo suas vigências suspensas pelo Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral na<br />

décima primeira re<strong>ed</strong>ição, por meio de deferimento de m<strong>ed</strong>ida cautelar na<br />

ADIN 1.753.<br />

É sabido, no entanto, que a concessão de m<strong>ed</strong>ida cautelar na ADIN<br />

produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, exceto se o “Tribunal entender<br />

que deva conc<strong>ed</strong>er-lhe eficácia retroativa” (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.868/99).<br />

Isso nos leva à conclusão de que entre a entrada em vigor da M<strong>ed</strong>ida<br />

Provisória nº 1.577/1997, em 12.6.1997 (data da publicação), e a suspensão<br />

de seus efeitos pelo STF, em 16.4.98, a m<strong>ed</strong>ida provisória esteve em vigor<br />

produzindo o efeito de ampliar o prazo decadencial da ação rescisória para a<br />

União, Estado, Distrito F<strong>ed</strong>eral, municípios, bem como para as autarquias e<br />

fundações instituídas pelo Poder Público.<br />

Com efeito, se na entrada em vigor da M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 1.577/1997,<br />

em 12.6.1997 (data da publicação), o prazo anterior de 2 anos não havia<br />

expirado, a Fazenda Pública teve seu prazo ampliado, contando-se, porém, o<br />

prazo que já havia decorrido durante a lei antiga. Exemplo:<br />

Em 12.6.1997, fazia 1 ano e 10 meses que tinha ocorrido o<br />

trânsito em julgado da decisão. Nessa data, entra em vigor<br />

m<strong>ed</strong>ida provisória ampliando o prazo decadencial para a<br />

Fazenda Pública ajuizar a ação rescisória para 4 anos.<br />

Assim, a Fazenda Pública terá ainda o prazo de 2 anos e 2<br />

meses para ajuizar a ação rescisória. Registra-se que com<br />

a majoração realizada nas re<strong>ed</strong>ições da m<strong>ed</strong>ida provisória

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